Governo interdita Director do Hospital Privado de trabalhar em Moçambique
A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, decidiu interditar o director do Hospital Privado de Maputo, Wynand Kleijnhans, de trabalhar em Moçambique, devido ao seu mau comportamento contra os trabalhadores moçambicanos veiculados naquela unidade sanitária.
Um comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) enviado à Redacção da AIM, refere que Kleijnhans, de nacionalidade sul-africana, maltratava os trabalhadores manifestando actos de racismo.
Vinha de forma frequente e incorrigível, violando direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa, sobretudo os consagrados na legislação laboral em vigor no país, bem como os plasmados na Constituição da República, lê-se no documento.
O caso já foi remetido à direcção moçambicana da Migração e ao Banco Central para o seguimento que terminou com o repatriamento do director daquele hospital.
Durante os actos, Kleijnhans aplicava a legislação sul-africana em detrimento da moçambicana, justificando o facto de o empresariado do seu país de origem financiar aquele estabelecimento hospitalar.
Instaurava processos disciplinares de forma indiscriminada contra os trabalhadores, sem o conhecimento do Departamento dos Recursos Humanos, o que ditou no despedimento de alguns trabalhadores (moçambicanos) abrangidos pelas medidas, refere o comunicado.
Aliás, a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) já havia suspendido Kleijnhans de exercer suas actividades no país, por ter sido identificado como um trabalhador estrangeiro ilegal em Moçambique.
A direcção do Hospital Privado de Maputo, após ter sido interpelada e numa clara intenção de ludibriar as autoridades laborais do país, tentou dar a indicação de que já tinha resolvido o problema, comunicando à Direcção do Trabalho da Cidade de Maputo de que já tinha rescindido o contrato com o trabalhador estrangeiro em referência quando, na verdade, ainda continuava em pleno exercício, diz a fonte, acrescentando que tal facto violava a legislação laboral.
(fonte: AIM)