Secretario Permanente
1. O Secretário Permanente Provincial é, na respectiva província, o responsável por garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Provincial, em geral, e das áreas da função pública e administração local do Estado, em particular.
2. O Secretário Permanente Provincial assegura o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos do quadro do pessoal provincial e a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado.
3. O Secretário Permanente Provincial é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende na função pública e administração local do Estado, ouvido ou por proposta do Governador Provincial.
4. O Secretário Permanente Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
5. Na realização das suas actividades, o Secretário Permanente Provincial articula e coordena com o Ministro que superintende a função pública e a administração local do Estado.
Fonte: Lei 8/2003 de 19 de Maio