Estrutura do Governo da Cidade
Estrutura do Governo da Cidade
1. O Governo da Cidade tem a seguinte estrutura:
a) Secretaria da Cidade;
b) Direcção Provincial da Economia e Finanças;
c) Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar;
d) Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
e) Direcção Provincial da Industria e Comércio;
f) Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
g) Direcção Provincial da Saúde;
h) Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano;
i) Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
j) Direcção Provincial da Juventude e Desporto;
k) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social;
l) Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
2. A organização, competência e funcionamento das instituições de defesa e segurança, ordem pública, fiscalização das fronteiras, emissão da moeda e as relações diplomáticas regem-se por normas e regras próprias. Regem-se também por normas e regras próprias, as instituições de finanças públicas, registo civil e notariado, identificação civil e migração.
Fonte: decreto n. 21/2015 de 9 de Setembro, Art.5
NOTA: Diferente de outros Governos Provinciais a Cidade de Maputo, na sua estrutura organica não apresenta algumas Direcções de que o Decreto acima faz referência, tais como:
* Direcação Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
* Direcação Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hibridos;
* Direcação Provincial dos Recursos Minerais e Energia;
* Direcação Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas;
* Direcação Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
* Direcação Provincial dos Combatentes;