PGR atrás dos gestores que não declaram bens
Um total de 2.028 servidores públicos, em todo o país, ainda não apresentou as suas declarações de bens, facto que incorrem em sanções por parte da Procuradoria-geral da República, por violação da Lei de Probidade Pública.
Dados avançados semana passada pela Procuradoria-geral da República (PGR), indicam que em todo o país foram apurados 6.211 declarantes, dos quais 3.583 procederam ao depósito das suas declarações de bens e 2.028 se encontram em falta. Os dados referem igualmente que 2.732 gestores públicos apresentaram as suas declarações dentro dos prazos previstos por lei e 951 o fizeram fora do prazo.
Nos termos da Lei de Probidade Pública, os gestores públicos devem fazer a apresentação das declarações dos seus bens, 45 dias seguintes à investidura no cargo ou função para o qual foi eleito ou nomeado. O dia 31 de Março de cada ano foi fixado como limite para a actualização dos dados da declaração inicial dos visados, assim como quando ocorra recondução, reeleição ou renovação do vínculo que obriga a declaração.
Lúcia Maximiliano, Procuradora-geral Adjunta deu a conhecer esta informação na quinta-feira em Maputo, na abertura do seminário de balanço das actividades desenvolvidas pelas comissões de recepção e verificação das declarações de bens e a acção de formação dos membros destas comissões.
Explicou que, uma vez efectuado o registo e a actualização das declarações, as comissões iniciam, de imediato, a sua verificação, analisando o seu conteúdo e notificando os declarantes para sanar, esclarecer as diversas irregularidades e situações detectadas, encontrando-se grande parte dos processos ainda em análise.
“O grande desafio que se coloca a cada uma das comissões, é o de aumentar o número de declarantes, através de meios de disseminação da Lei da Probidade Pública, sensibilizando os declarantes a cumprir os prazos legais, criando-se, desta feita, uma cultura de respeito pela legalidade por todos os servidores do Estado” – explicou.
Ajuntou que está, neste momento, a ser revista a base de dados dos servidores públicos sujeitos à declaração de bens, em colaboração com outras entidades do Estado, designadamente com o Ministério da Economia e Finanças e o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de modo a permitir um maior controlo do sistema de declaração de bens e celeridade na tramitação dos processos organizados.
A Procuradora-geral Adjunta sublinhou ainda estarem criadas condições para as entidades públicas poderem, sempre que considerarem necessário, requerer à PGR ou Procuradorias Provinciais, conforme o caso, a fiscalização ou avaliação específica relativamente à declaração de património e rendimentos de qualquer servidor público do respectivo sector ou área de jurisdição, devendo, sempre que considerarem existir indícios bastantes de crime ou de violação da Lei de Probidade Pública, instaurar o competente processo.
Por seu turno, a Procuradora-geral da República, Beatriz Buchili, deixou uma mensagem de encorajamento a todos para que continuem firmes na honrosa e prestigiada missão incumbida pela sociedade, em prol de uma Administração Pública isenta de práticas nocivas à boa gestão pública.
“Conforta-nos a convicção de que a correcta implementação da Lei de Probidade Pública e de outros instrumentos legais sobre a matéria constitui um gigantesco passo na prevenção e combate à corrupção e outros males que, infelizmente, continuam a afectar a nossa Administração Pública” – disse.
A Assembleia da República aprovou, no dia 11 de Maio de 2012, a Lei nº 16/2012, a Lei de Probidade Pública. Observado o período da vacatio legis de 90 dias fixado na própria Lei, no seu artigo 91, ela veio a entrar em vigor no dia 13 de Novembro de 2012, passando a obrigar todo o servidor público e as autoridades de entidades não públicas, singulares ou colectivas, circunstancialmente investidas de poderes públicos.