Promulgadas novas leis
O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou quarta-feira a lei que cria o Sistema de Informação de Crédito de Gestão Privada no país, a lei de revisão da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa e a da revisão da Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
Um comunicado de imprensa enviado a Redacção da AIM refere que o Chefe do Estado promulgou e mandou publicar depois de verificar que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.
As três leis foram aprovadas durante a primeira sessão ordinária da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, que terminou em finais de Julho.
A lei que cria o Sistema de Informação de Crédito de Gestão Privada em Moçambique, uma proposta do Governo, visa auxiliar os bancos comerciais na recolha de dados pessoais e profissionais mais completos dos seus clientes.
Com este sistema, os comerciantes ou fornecedores poderão obter informações sobre os seus clientes. O mesmo também vai facilitar os cidadãos nos casos de compra e venda a crédito ou prestações.
Antes da aprovação deste instrumento, no país existia um sistema de controlo do crédito bancário, que era gerido pelo Banco Central, mas que não permitia o acesso dos fornecedores de bens e serviços as informações sobre os seus clientes.
A lei pretende promover o acesso ao crédito e a melhoria do ambiente de negócios, na medida em que após a sua aprovação será possível produzir relatórios sobre o perfil dos devedores nos diversos ramos de actividade.
Enquanto a lei de revisão da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, assim como a lei da revisão da Lei da Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo pretende clarificar a competência dos Tribunais Administrativos Provinciais (TAPs) e do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (TACM), sobretudo na verificação de contas, realização de auditorias e julgamento dos respectivos processos que é adstrita em exclusivo ao TA.
A revisão visa ainda atribuir poderes aos TAPs e ao TACM para apurar responsabilidade por infracções financeiras apenas relativamente àquelas que decorram da violação das normas relativas à fiscalização prévia.